Ordem de Compra

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA

Através deste termo, as partes, Teamwork Mudanças Internacionais Ltda, pessoa jurídica privada, com sede na Rua Alfredo Benincasa 500 Bairro Bandeiras, Osasco São Paulo Brasil, inscritos no registro de contribuintes do Ministério da fazenda sob CNPJ/MF sob o nr. 08.160.926/0001-56 e o fornecedor identificado na PO, concordar com as condições que regerão o fornecimento de bens e serviços objeto do PO.

Definições: Para fins de interpretação deste termo, as seguintes definições serão aplicadas:
(i) fornecedor: entidade Individual ou colectiva, identificadas no PO, que se compromete a fornecer TEAMWORK o objeto bens e serviços do PO.
(ii) informações confidenciais: informações não-públicas e conhecimento, tais como estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, financeiro e dados estatísticos, as negociações em curso, informações sobre o software, senhas e outros, do TEAMWORK e dos sócios mestre dados, comerciais ou financeiros, independentemente da informação ser ou não classificado como informação confidencial.
(iii) PO (“ordem de compra”): instrumento emitido pela TEAMWORK, onde a identificação do fornecedor, o objeto da fonte, incluindo as respectivas definições, quantidades, qualidades, marcas, modelos; termos, preços e condições de pagamento acordadas pelas partes, etc. serão incluídos. O PO pode se referir a RFP emitido pela TEAMWORK e/ou propostas e estimado emitido pelo fornecedor. Neste caso, as condições nestas propostas e estimativas, bem como acordos de adesão do fornecedor incidental serão submetidas às condições aqui. Ou seja, as disposições deste termo prevalecerem sobre as disposições propostas e estimativas ou condições gerais de fornecimento do fornecedor.
(iv) as partes: conjuntamente, TEAMWORK e o provedor.
(v) RFP (Request for Proposal): documento emitido e enviado pela TEAMWORK, através do qual o fornecedor estava familiarizado com os requisitos técnicos e comerciais para o abastecimento do escopo desejado pela TEAMWORK.
(vi) TEAMWORK: Teamwork Mudanças Internacionais Ltda. (vii) prazo: estas condições gerais de contratação

Assunto: O assunto deste termo é a entrega de bens e/ou serviços descritos no PO.

Preço e condições de pagamento: para o bom e completo fornecimento dos bens ou serviços descritos no PO, e desde que sejam respeitadas todas as condições aqui, TEAMWORK pagará o preço ao fornecedor, conforme acordado no PO, Considerando que o fiscais facturas ou recibos devem: (i) descrever em detalhe os produtos e/ou serviços prestados; (ii) fazer referência ao número de PO; (iii) a ser enviado e entregue no mesmo mês da sua emissão, na sede da TEAMWORK, para o departamento de contas a pagar. Departamento de nenhum outro TEAMWORK está autorizado a receber facturas fiscais ou recibos. Recibo de horas: 09:00 às 12:00 horas e 01:00 a 17:00, em dias úteis.

Desde que sejam respeitados os requisitos acima mencionados, com o pagamento das facturas fiscais ou recibos apresentados ao TEAMWORK entre dia 1 e 15 serão pago no dia 10 do mês subsequente para a apresentação; e o pagamento de facturas fiscais ou recibos apresentados ao TEAMWORK entre dia 16 e dia 30 será feito no dia 25 do mês subsequente para a apresentação. Atrasos de pagamentos serão adicionados de moratória multa de 0,33% ao dia, limitado a dois meses atraso, além de juros moratória de 0,33% por dia.

Obrigações gerais do fornecedor: O fornecedor se compromete a:
(i) fornecer os bens e/ou serviços em conformidade com as disposições no PO e incidentais orientações que podem ser transmitidas pela TEAMWORK;
(ii) respeitar e cumprir todas as leis, regulamentos e normas que regem a terceirização;
(iii) adquirir com os órgãos públicos e manter eficaz ao longo da validade do PO, a devida necessárias licenças e autorizações para o desempenho de suas atividades;
(iv) notificar TEAMWORK a ocorrência de quaisquer factos que possam impedir ou prejudicar o fornecimento, assumindo a responsabilidade para as medidas aplicáveis;
(v) não negociar os títulos emitidos contra a TEAMWORK, de qualquer maneira, com bancos, factorings ou outros terceiros;
(vi) indenizar o TEAMWORK a qualquer momento, para todo e qualquer dano originado de fornecimento de bens e/ou serviços objeto do PO, incluindo danos causados a terceiros. Reembolso de quaisquer perdas e despesas de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, aqueles originou-se a não-conformidade pelo fornecedor com obrigações de direito civil, comercial, trabalhista, fiscal e segurança social de natureza;
(vii) não usar o trabalho ilegal, ou empregam práticas de trabalho análogo à escravidão, em conformidade com o disposto na consolidação de direito do trabalho (CLT), seja direta ou indiretamente, através de seus respectivos produtos e prestadores de serviços;
(viii) proteger e preservar o ambiente, bem como para prevenir e erradicar práticas prejudiciais ao meio ambiente, realizando o seu objeto social em conformidade com a legislação em vigor no que diz respeito a política nacional do meio ambiente e Crimes ambientais, bem como de atos legais, normativos e administrativos relativas as áreas ambientais e relacionados emitidos pela Federal, estadual e as esferas municipais.
(ix) não para empregar menores até 18 anos, incluindo o aprendiz menores em locais prejudiciais à sua educação, seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como serviços perigosos ou insalubres e locais, em horas de trabalho que não permitem o atendimento para a escola e também, em turnos da noite, de acordo com a legislação aplicável;
(x) não utilizar práticas de discriminação negativa, limitativas para o acesso às relações de emprego ou sua manutenção, tais como, sem limitação, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado de gravidez.

Especial as obrigações relativas à prestação de bens: O fornecedor também se compromete a:
(i) entregar a mercadoria em conformidade com as definições, quantidades, qualidades, marcas e modelos descritos no PO;
(ii) entregar a mercadoria devidamente embalada, a fim de assegurar a integridade das mercadorias, com a devida identificação de seu conteúdo e destino;
(iii) Respeite os locais de entrega e prazos descritos no PO, sob pena de pagamento de não-compensatório multa no montante equivalente a 2% (dois por cento) da entrega final das mercadorias.
(iv) responder exclusivamente por todos os riscos de transporte até a formalização e a aceitação da entrega pelo TEAMWORK;
(v) contratar o seguro contra perdas de mercadorias com seguradora de renome, na sua própria conta;
(vi) garantir a qualidade e funcionalidade perfeita das mercadorias, para o termo legal e o termo pré-estabelecidas no RFP ou o PO, o que é mais elevado; empresa a substituir os produtos provar defeituoso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do respectivo aviso;
(vii) garantir, em caso de fornecimento contínuo, uma administração eficaz da produção e armazenamento das mercadorias, a fim de garantir o abastecimento nas quantidades e condições acordaram no PO.

Obrigações especiais sobre a entrega de serviços: os serviços de fornecedor também compromete-se a:
(i) empregar legalmente contratado e matriculou-se funcionários com qualificação técnica e habilidades adequadas para a prestação dos serviços;
(ii) responder para o bom desempenho, precisão, confiabilidade e perfeição dos serviços; compromisso de refazer serviços defeituosos dentro de 48 (quarenta e oito) horas a partir do respectivo aviso;
(iii) fornecer TEAMWORK os esclarecimentos e informações sobre a natureza e o progresso dos serviços entregados ou sob entrega;
(iv) assumir a responsabilidade de gestão completa de serviços, bem como seus funcionários e respectivos direitos;
(v) fielmente cumprir o trabalhista, previdenciária, civil e a legislação fiscal, isentando o TEAMWORK de qualquer responsabilidade e levar com exclusividade todas as consequências da incidental não-conformidade com as referidas disposições legais;
(vi) contratar e manter em vigor até à conclusão eficaz dos serviços, o seguro de acidente de trabalho para todos os seus colaboradores, com a cobertura do INSS.
(vii) ter seus empregados cumpram integralmente os níveis de qualidade e termos e condições estipuladas no PO.
(viii) a ter, mediante a prestação de serviços na sede da TEAMWORK, seus funcionários usando crachás de identificação e uniforme. Ter, também, esses funcionários, respeitando as normas internas do TEAMWORK, bem como as normas sobre medicina, higiene e segurança do trabalho.
(ix) substituir imediatamente, qualquer funcionário que TEAMWORK, a seu exclusivo critério, considera inconveniente ou inadequado para a entrega de serviços. Neste caso, o fornecedor suportará todos os encargos que originou esta substituição;
(x) submeter, mensalmente, ou sempre que solicitado pelo TEAMWORK, juntamente com a factura fiscal ou recibo, os documentos de inscrição de seus funcionários, bem como documentos de fiscal, regularidade de segurança administrativas, trabalhistas e sociais, sob pena de suspensão da devida pagamentos pela TEAMWORK;
(xi) não sub contratar os serviços, total ou parcialmente, sem o acordo prévio e expresso do TEAMWORK;
(xii) de ter mais, imediatamente, terno da lei incidentais ou procedimento administrativo, como linguado legítimo partido, alegando que, por si só, as obrigações exigiu ou alegou, solicitando a exclusão de TEAMWORK do polo passivo da ação e isentando de qualquer responsabilidade, comuns ou subsidiária, no caso de trabalho, processos civis ou procedimentos administrativos são arquivados contra TEAMWORK. No caso de TEAMWORK não está excluída do polo passivo desses procedimentos, ele pode reter os pagamentos devidos ao fornecedor até o limite da contingência de risco identificado pelos auditores do TEAMWORK. Os valores retidos pela TEAMWORK serão retornados sem nenhum tipo de correção do fornecedor, no caso faz o pagamento da condenação, ou será usado pela TEAMWORK para fazer o pagamento da condenação, no caso de TEAMWORK é condenado ou o fornecedor não faz o pagamento da condenação. Diferenças incidentais devem ser pago ao TEAMWORK dentro de 48 horas, a partir da solicitação.

Especial as obrigações relativas à propriedade intelectual: se aplicável, os resultados dos serviços contratados pela PO, incluindo documentos, know-how, projetos, sistemas, software e código-fonte são considerados pelas partes como trabalho coletivo, sendo certo que todos os direitos autorais pertencerão única e exclusivamente ao TEAMWORK.

Nenhuma das partes pode usar a outra parte nome, marca, logotipo, nem nome comercial, sem o prévio consentimento escrito da outra parte.

Obrigações especiais em matéria de confidencialidade de informações do TEAMWORK: o fornecedor se compromete a não usar, divulgar, divulgar, reproduzir ou disponibilizar a terceiros informações confidenciais, sem acordo expresso do seiva, a qualquer momento, mesmo após a conclusão ou encerramento do PO. O fornecedor pode divulgar as informações confidenciais a seus funcionários na medida exata que é necessário para tal divulgação, desde que as informações confidenciais são usadas para efeitos de fornecimento de bens ou serviços objeto do PO. O fornecedor compromete-se a realizar todos os atos necessários e empregar esforços comercialmente razoáveis para proteger adequadamente informações confidenciais da TEAMWORK, empresa de indenizar TEAMWORK por perdas e danos, originados-se o não cumprimento desta obrigação.

Duração e encerramento: The PO será eficaz até a entrega dos bens ou serviços tenha sido concluída, tendo em conta o disposto no PO e neste documento.

TEAMWORK pode cancelar o PO sem qualquer encargo, através de avisos anteriores com prazo razoável. TEAMWORK também pode cancelar o PO… no caso do fornecedor não remediar seu padrão dentro de 15 dias a partir da recepção da notificação a ser servido pela TEAMWORK. Neste caso de rescisão, o fornecedor deve pagar TEAMWORK um não-compensatória equivalente bem para 10% (dez por cento) do montante de PO.

Disposições gerais:
(i) em conformidade com o artigo 393 do Código Civil, as partes não respondem para a não-conformidade com as obrigações originadas fortuito ou de força maior;
(ii) danos incidentais concessões e tolerância por qualquer das partes, no cumprimento das obrigações assumidas, não caracterizam não-conformidade, modificação, ou alterar as cláusulas e condições estabelecidas;
(iii) a nulidade de invalidação de qualquer das disposições aqui ou no PO não implicará na nulidade ou invalidade das cláusulas restantes. Sempre que possível, as disposições consideradas nula ou inválida devem ser reescritas, a fim de refletir a intenção inicial das partes, de acordo com a legislação aplicável;
(iv) é expressamente proibido a cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações que originaram a PO e este termo.

Legislação aplicável: A terceirização, objeto do PO, será regido pelo disposto no código de defesa do consumidor e supplementally pelas disposições do Código Civil.

Resolução de conflitos:
(i) em caso de conflitos ou divergências que originou o presente acordo ou convênios com relação ao seu desempenho, as partes esforçar-se para resolvê-los inicialmente através de forma amigável. A tentativa do acordo será considerada como falha, assim que uma das partes tem enviar notificação de a outra parte, escrita.
(ii) uma vez que falhou a tentativa de acordo, as divergências serão resolvidas no tribunal da jurisdição de São Paulo – SP.

Aceitação e adesão do fornecedor para este termo: O fornecedor declara que ele leia cuidadosamente todas as condições aqui e no PO. A plena aceitação das condições aqui será caracterizada pelo envio de uma proposta em resposta a uma RFP, ou expressa aceitação pelo fornecedor para o PO, através de meios físicos ou eletrônicos, ou através da aceitação tácita pelo fornecedor, representado pela prestação do objeto bens ou serviços do PO.

CERTIFICAÇÕES INTERNACIONAIS

CERTIFICAÇÕES

INTERNACIONAIS

SP 55 11 5699-9400
RJ 55 21 2481-2531

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